Autoridade Marítima: "Incrementar as ações próprias de Guarda Costeira", diz Berta Cabral
Além disso, sublinhou Berta Cabral, importa "incrementar, no âmbito da sua atuação, as ações próprias de Guarda Costeira, para o que concorrerá, decisivamente, a consolidação e a afirmação da AMN".
Berta Cabral discursava na tomada de posse do novo diretor-geral da Autoridade Martítima (DGAM) e comandante-geral da Polícia Marítima (CGPM), vice-almirante Silva Ribeiro.
Para a governante com a tutela da AMN, esta "é hoje uma instituição encarada pelos portugueses e pelas entidades externas com quem coopera como uma mais-valia e um parceiro de confiança".
A lei especifica quem são "as entidades" que, além da AMN, "exercem o poder de autoridade marítima" no âmbito das "respetivas competências": "Polícia Marítima; GNR; PSP; PJ; SEF; Inspeção-Geral das Pescas; Instituto da Água; Instituto Marítimo-Portuário; autoridades portuárias; Direção-Geral da Saúde; Autoridade Nacional de Controlo de Tráfego Marítimo."
Estas entidades civis integram o Sistema de Autoridade Marítima para, qualquer delascom o apoio da Marinha (ramo militar das Forças Armadas) sempre que necessário, "garantir o cumprimento da lei nos espaços marítimos sob jurisdição nacional, no âmbito dos parâmetros de atuação permitidos pelo direito internacional e demais legislação em vigor".
As atribuições dessas entidades civis são: "Segurança e controlo da navegação; preservação e protecção dos recursos naturais; preservação e protecção do património cultural subaquático; preservação e protecção do meio marinho; prevenção e combate à poluição; assinalamento marítimo, ajudas e avisos à navegação; fiscalização das actividades de aproveitamento económico dos recursos vivos e não vivos; salvaguarda da vida humana no mar e salvamento marítimo; protecção civil com incidência no mar e na faixa litoral; protecção da saúde pública; prevenção e repressão da criminalidade, nomeadamente no que concerne ao combate ao narcotráfico, ao terrorismo e à pirataria; prevenção e repressão da imigração clandestina; segurança da faixa costeira e no domínio público marítimo e das fronteiras marítimas e fluviais, quando aplicável."